Art. 81
Redação atual dada pela Lei 14.301/2022.
Art. 81. A esfera de atuação do DNIT corresponde à infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob a jurisdição do Ministério da Infraestrutura, constituída de:
(Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)
I - vias navegáveis, inclusive eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis;
(Redação dada pela Lei nº 13.081, de 2015)
II – ferrovias e rodovias federais;
III -
(Vigência encerrada)
III - instalações e vias de transbordo e de interface intermodal; e (Redação dada pela Lei nº 14.301, de 2022)
IV -
(Revogado pela Medida Provisória nº 595, de 2012)
IV - (revogado).
(Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
V -
(Vigência encerrada)
V - instalações portuárias.
(Incluído pela Lei nº 14.301, de 2022)
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