Art. 85-D
Incluído pela MP 2.217/2001.
Art. 85-D . À Ouvidoria do DNIT compete:
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia e responder diretamente aos interessados;
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral e ao Ministério dos Transportes.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
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