CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 85-D

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 85-D

Incluído pela MP 2.217/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.217/2001

Art. 85-D . À Ouvidoria do DNIT compete:

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

I - receber pedidos de informações, esclarecimentos e reclamações afetos à autarquia e responder diretamente aos interessados;

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

II - produzir, semestralmente e quando julgar oportuno, relatório circunstanciado de suas atividades e encaminhá-lo à Diretoria-Geral e ao Ministério dos Transportes.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art85-D

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita