CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 87

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 87

Art. 87. Comporão o Conselho de Administração do DNIT:

I – o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;

II – o seu Diretor-Geral;

III – dois representantes do Ministério dos Transportes;

IV – um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V – um representante do Ministério da Fazenda.

§ 1o A presidência do Conselho de Administração do DNIT será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes.

§ 2o A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art87

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