CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNITSeção III - Da Estrutura Organizacional do DNIT

Art. 86

Transportes Terrestres e Aquaviários (ANTT e Antaq) · Art. 86

Redação atual dada pela MP 2.217/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.217/2001

Art. 86. Compete ao Conselho de Administração:

I – aprovar o regimento interno do DNIT;

stabelecidas nos termos do inciso II do art. 15;

II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas;

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

III – aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.

Parágrafo único.

( VETADO )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233!art86

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