Art. 86
Redação atual dada pela MP 2.217/2001.
Art. 86. Compete ao Conselho de Administração:
I – aprovar o regimento interno do DNIT;
stabelecidas nos termos do inciso II do art. 15;
II - definir parâmetros e critérios para elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos do DNIT, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas;
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
III – aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso anterior.
Parágrafo único.
( VETADO )
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