CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 83

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 83

Art 83. As apólices, certificados e bilhetes de seguro mencionarão a responsabilidade máxima da Sociedade Seguradora, expressa em moeda nacional, para cobertura dos riscos nêles descritos e caracterizados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art83

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