CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO I - Legislação Aplicável

Art. 72

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 72

Incluído pela Lei 5.710/1971.

Histórico de alterações
1971incluído · Lei 5.710/1971

Art 72. As Sociedades Seguradoras serão reguladas pela legislação geral no que lhes fôr aplicável e, em especial, pelas disposições do presente decreto-lei.

Parágrafo único. Aplicam-se às sociedades seguradoras o disposto no art. 25 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a redação que lhe dá o art. 1º desta lei.

(Incluído pela Lei nº 5.710, de 1971)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art72

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