Art. 71
Revogado pela LC 126/2007.
Art 71. Depois de constituídas as reservas técnicas e feitas as necessárias amortizações e depreciações, os lucros líquidos do IRB serão distribuídos da seguinte forma:
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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