Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.932, de 1999.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO IV - Das Operações

Art. 71

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 71

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
1999revogado · Lei 9.932/19992007revogado · LC 126/2007

Art 71. Depois de constituídas as reservas técnicas e feitas as necessárias amortizações e depreciações, os lucros líquidos do IRB serão distribuídos da seguinte forma:

(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

a)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

b)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

c)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

a)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

b)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

c)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

d)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art71

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