CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO I - Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência

Art. 41

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 41

Art 41. O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único - O IRB será representado em juízo ou fora dêle por seu Presidente e responderá no fôro comum.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art41

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