CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO II - Da Administração e do Conselho Fiscal

Art. 48

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 48

Redação atual dada pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.482/1997

Art. 48. Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB.

(Redação dada pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art48

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