Art. 49
Revogado pela Lei 9.482/1997.
Art 49. O Conselho Técnico do IRB será composto de seis membros, denominados Conselheiros, dos quais três nomeados por livre escolha do Presidente da República, como representantes dos acionistas da classe "A", e três eleitos pelos acionistas da classe "B", dentre brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das Sociedades Seguradoras.
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
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