Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.482, de 1997.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO II - Da Administração e do Conselho Fiscal

Art. 49

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 49

Revogado pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.482/1997

Art 49. O Conselho Técnico do IRB será composto de seis membros, denominados Conselheiros, dos quais três nomeados por livre escolha do Presidente da República, como representantes dos acionistas da classe "A", e três eleitos pelos acionistas da classe "B", dentre brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das Sociedades Seguradoras.

(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art49

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