Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.482, de 1997.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO II - Da Administração e do Conselho Fiscal

Art. 50

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 50

Revogado pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.482/1997

Art 50. O Presidente e os Conselheiros não contraem obrigação pessoal, individual ou solidária pelos atos praticados no exercício dos respectivos cargos, mas são responsáveis pela negligência, falta de exação, culpa ou dolo com que desempenharem suas funções.

(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art50

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