Art. 50
Revogado pela Lei 9.482/1997.
Art 50. O Presidente e os Conselheiros não contraem obrigação pessoal, individual ou solidária pelos atos praticados no exercício dos respectivos cargos, mas são responsáveis pela negligência, falta de exação, culpa ou dolo com que desempenharem suas funções.
(Revogado pela Lei nº 9.482, de 1997)
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