CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO I - Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência

Art. 43

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 43

Redação atual dada pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.482/1997

Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.

(Redação dada pela Lei nº 9.482, de 1997)

Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art43

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