Art. 43
Redação atual dada pela Lei 9.482/1997.
Art. 43. O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal.
(Redação dada pela Lei nº 9.482, de 1997)
Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social.
(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)
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