Art. 44
Revogado pela LC 126/2007.
Art 44. Compete ao IRB:
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
I -
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
e)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
f)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
g)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
h)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
i)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
II -
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
a)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
b)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
d)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
e)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007) f
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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