Art. 45
Revogado pela LC 126/2007.
Art. 45. Caberá ao IRB a administração das Bolsas de Seguro, destinadas a promover a colocação, no País ou no exterior, de seguros e resseguros especiais que não encontrem cobertura normal nas Sociedades Seguradoras participantes do mercado nacional.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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