Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO I - Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência

Art. 45

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 45

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art. 45. Caberá ao IRB a administração das Bolsas de Seguro, destinadas a promover a colocação, no País ou no exterior, de seguros e resseguros especiais que não encontrem cobertura normal nas Sociedades Seguradoras participantes do mercado nacional.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art45

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