CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO II - Da Administração e do Conselho Fiscal

Art. 47

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 47

Redação atual dada pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.482/1997

Art. 47 O Conselho Fiscal do IRB é composto por cinco membros efetivos e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

(Redação dada pela Lei nº 9.482, de 1997)

I - três membros e respectivos suplentes indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre os quais um representante do Tesouro Nacional;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

II - um membro e respectivo suplente eleitos, em votação em separado, pelos acionistas minoritários detentores de ações ordinárias;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

III - um membro e respectivo suplente eleitos pelos acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, excluído o acionista controlador, se detentor dessa espécie de ação.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

Parágrafo único. Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho Fiscal do IRB.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art47

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