CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO II - Da Administração e do Conselho Fiscal

Art. 46

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 46

Redação atual dada pela Lei 9.482/1997.

Histórico de alterações
1997alterado · Lei 9.482/1997

Art. 46. São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria.

(Redação dada pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo:

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre eles:

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

a) o Presidente do Conselho;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

b) o Presidente do IRB, que será o Vice-Presidente do Conselho;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento e orçamento;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

III - um membro indicado pelos acionistas detentores de ações preferenciais;

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

IV - um membro indicado pelos acionistas minoritários, detentores de ações ordinárias.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 2º A Diretoria do IRB é composta por seis membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente Executivo nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda, e os demais eleitos pelo Conselho, de Administração.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 3º Enquanto a totalidade das ações ordinárias permanecer com a União, aos acionistas detentores de ações preferenciais será facultado o direito de indicar até dois membros para o Conselho de Administração do IRB.

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

§ 4º Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB terão mandato de três anos, observado o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .

(Incluído pela Lei nº 9.482, de 1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art46

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita