Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO I - Da Natureza Jurídica, Finalidade, Constituição e Competência

Art. 42

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 42

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art 42. O IRB tem a finalidade de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro, segundo as diretrizes do CNSP.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art42

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