Art. 70
Revogado pela LC 126/2007.
Art 70. O IRB constituirá reservas, fundos e provisões necessárias à sua estabilidade econômico-financeira, não podendo as reservas técnicas ser inferiores às determinadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras.
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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