Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.932, de 1999.
CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do BrasilSEÇÃO IV - Das Operações

Art. 69

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 69

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
1999revogado · Lei 9.932/19992007revogado · LC 126/2007

Art 69. As Sociedades Seguradoras retrocessionárias acompanharão a sorte do IRB, que as representará nas liquidações amigáveis ou judiciais de sinistros.

(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Instituto de Resseguros do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art69

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita