Art. 68
Revogado pela LC 126/2007.
Art 68. O IRB será considerado litisconsorte necessário nas ações de seguro, sempre que tiver responsabilidade no pedido.
(Revogado pela Lei nº 9.932, de 1999)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 4º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 5º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 6º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
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