CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 80

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 80

Art 80. As operações de cosseguro obedecerão a critérios fixados pelo CNSP, quanto à obrigatoriedade e normas técnicas.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art80

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