Art. 77
Redação atual dada pela LC 213/2025.
Art. 77. As alterações do estatuto social das sociedades seguradoras, das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista dependerão de prévia autorização da Susep.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
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