CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 87

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 87

Art. 87. As Sociedades Seguradoras não poderão distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Decreto-lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art87

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