Art. 88
Revogado pela LC 213/2025.
Art. 88.
As sociedades seguradoras e os resseguradores obedecerão às normas e instruções dos órgãos regulador e fiscalizador de seguros sobre operações de seguro, co-seguro, resseguro e retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades.
(Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)
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