Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025.
CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 88

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 88

Revogado pela LC 213/2025.

Histórico de alterações
2007alterado · LC 126/20072025revogado · LC 213/2025

Art. 88.

As sociedades seguradoras e os resseguradores obedecerão às normas e instruções dos órgãos regulador e fiscalizador de seguros sobre operações de seguro, co-seguro, resseguro e retrocessão, bem como lhes fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art88

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