Art. 79
Revogado pela LC 126/2007.
Art 79. É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acôrdo com as normas aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta:
a) a situação econômico-financeira das Sociedades Seguradoras;
b) as condições técnicas das respectivas carteiras;
c)
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)
§ 2º Não haverá cobertura de resseguro para as responsabilidades assumidas pelas Sociedades Seguradoras em desacôrdo com as normas e instruções em vigor.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita