Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 81

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 81

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art 81. A colocação de seguro e resseguro no estrangeiro será feita exclusivamente por intermédio do IRB.

(Vide Lei nº 9.932, de 1999)

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art81

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