Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007.
CAPÍTULO VII - Das Sociedades SeguradorasSEÇÃO III - Das Operações das Sociedades Seguradoras

Art. 82

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 82

Revogado pela LC 126/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · LC 126/2007

Art 82. As Sociedades Seguradoras só poderão aceitar resseguros mediante prévia e expressa autorização do IRB.

(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das Sociedades Seguradoras
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art82

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