Art. 84
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 84. Para garantia de tôdas as suas obrigações, as Sociedades Seguradoras constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo CNSP, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2o
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3o
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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