CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e TransitóriasSEÇÃO II

Art. 151

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 151

Art 151. Para efeito do artigo precedente ficam suprimidos os cargos e funções de Delegado do Govêrno Federal e de liquidante designado pela sociedade, a que se referem os artigos 24 e 25 do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933 , ressalvadas as liquidações decretadas até dezembro de 1965.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art151

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