Art. 142
Redação atual dada pela DL 296/1967.
Art 142. Ficam incorporadas ao Fundo de Estabilidade do Seguro Rural:
a) Fundo de Estabilidade do seguro Agrário, a que se refere o artigo 3º da Lei 2.168, de 11 de janeiro de 1954 ;
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)
b) O Fundo de Estabilização previsto no artigo 3º da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964 .
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