CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e TransitóriasSEÇÃO II

Art. 141

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 141

Art 141. Fica dissolvida a Companhia Nacional de Seguro Agrícola, competindo ao Ministério da Agricultura promover sua liquidação e aproveitamento de seu pessoal.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art141

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