CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e TransitóriasSEÇÃO II

Art. 146

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 146

Art 146. O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), no exercício de 1967, destinado à instalação do CNSP e da SUSEP.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art146

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