CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e TransitóriasSEÇÃO II

Art. 140

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 140

Art 140. As dotações consignadas no Orçamento da União, para o exercício de 1967, à conta do DNSPC, serão transferidas para a SUSEP excluídas as relativas às despesas decorrentes de vencimentos e vantagens de Pessoal Permanente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art140

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