Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto-lei nº 261, de 1967.
CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e TransitóriasSEÇÃO II

Art. 150

Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei 73/1966) · Art. 150

Revogado pela DL 261/1967.

Histórico de alterações
1967revogado · DL 261/1967

Art. 150. A liquidação compulsória das Sociedades de Capitalização prevista nos artigos 24 e seguintes do Decreto nº 22.456, de 10 de fevereiro de 1933 , será promovida por um liquidante investido de todos os podêres contidos no artigo 32 do mencionado Decreto e de livre nomeação e demissão do Ministro da Fazenda.

(Revogado pelo Decreto-lei nº 261, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1966-11-21;73!art150

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