Art. 268
1 acórdão e 11 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/04/2026.
Art. 268. Das decisões do Tribunal são cabíveis os seguintes recursos para o Supremo Tribunal Federal:
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição;
II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.
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