PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO IV - Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal

Art. 270

Regimento Interno do STJ · Art. 270

Art. 270. O Presidente do Tribunal decidirá a respeito da admissibilidade do recurso.

Parágrafo único. Da decisão que não admitir o recurso, caberá agravo para o Supremo Tribunal Federal, salvo quando fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recurso repetitivo.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art270