Art. 270
2 acórdãos e 22 decisões monocráticas do STJ e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2026.
Art. 270. O Presidente do Tribunal decidirá a respeito da admissibilidade do recurso.
Parágrafo único. Da decisão que não admitir o recurso, caberá agravo para o Supremo Tribunal Federal, salvo quando fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recurso repetitivo.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 2004)
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