Art. 265
3 acórdãos e 10 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 265. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recursos por qualquer das partes, salvo quando manifestamente protelatórios, na forma do § 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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