PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO I - Do Agravo Regimental em Matéria Penal

Art. 258

Regimento Interno do STJ · Art. 258

1.199 acórdãos e 5.017 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026. Nos 434 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 36,6% negaram provimento ou a ordem, 62,2% não conheceram do recurso, 1,2% concederam ou deram provimento.

Art. 258. A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º O órgão do Tribunal competente para conhecer do agravo é o que seria competente para o julgamento do pedido ou recurso.

§ 2º Não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido.

§ 3º O agravo regimental será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte Especial, da Seção ou da Turma, conforme o caso, computando-se também o seu voto.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 4º Se a decisão agravada for do Presidente da Corte Especial ou da Seção, o julgamento será presidido por seu substituto, que votará no caso de empate.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

(Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Como o STJ vem decidindo

434 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 36,6%negaram provimento ou a ordem159
  • 62,2%não conheceram do recurso270
  • 1,2%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.199 acórdãos de STJ, TJPI e outros tribunais citam este artigo1.070 STJ · 51 TJPI · 39 TJSP · 11 TJPE · 8 TJMG · 7 TJCE · 6 TJPR · 2 TJRJ · 2 TJMT · 1 TJDFT · 1 TJBA · 1 TRF1
Ver todos os 1.199 acórdãos
5.017 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo4.624 STJ · 124 TJCE · 76 TJDFT · 52 STF · 43 TJSC · 41 TJPE · 23 TRF1 · 12 TJSP · 11 TJBA · 5 TJMG · 4 TJPR · 2 TRF6
Ver todas as 5.017 decisões monocráticas
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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art258

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