PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO III - Dos Embargos de Declaração

Art. 263

Regimento Interno do STJ · Art. 263

116 acórdãos e 482 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 58 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 31,0% negaram provimento ou a ordem, 62,1% não conheceram do recurso, 6,9% concederam ou deram provimento.

Art. 263. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, a serem opostos no prazo legal, para:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia pronunciar-se o Órgão Julgador de ofício ou a requerimento; ou

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

III - corrigir erro material.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º O embargado será intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento possa implicar a modificação da decisão embargada.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Como o STJ vem decidindo

58 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 31,0%negaram provimento ou a ordem18
  • 62,1%não conheceram do recurso36
  • 6,9%concederam ou deram provimento4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

482 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo455 STJ · 14 TJDFT · 6 STF · 2 TJCE · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE
Ver todas as 482 decisões monocráticas
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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art263

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