Art. 266-A
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 266-A. Os embargos de divergência serão juntados aos autos independentemente de despacho, e sua oposição interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
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