PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 266

Regimento Interno do STJ · Art. 266

1.301 acórdãos e 12.851 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026. Nos 282 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 86,9% negaram provimento ou a ordem, 12,4% não conheceram do recurso, 0,7% concederam ou deram provimento.

Art. 266. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º Poderão ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e de ações de competência originária.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for do mesmo Órgão Fracionário que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 4º O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, em que foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na internet, indicando a respectiva fonte, e mencionará as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Como o STJ vem decidindo

282 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 86,9%negaram provimento ou a ordem245
  • 12,4%não conheceram do recurso35
  • 0,7%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

12.851 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo12.438 STJ · 207 TRF1 · 104 TJDFT · 40 TJCE · 27 TJPE · 16 TJSC · 15 STF · 2 TJMG · 1 TJSP · 1 TRF6
Ver todas as 12.851 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - DOS RECURSOS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art266

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