PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO IV - Dos Embargos de Divergência
Art. 266-D
Regimento Interno do STJ · Art. 266-D
Art. 266-D. O Ministério Público, quando necessário seu pronunciamento sobre os embargos de divergência, terá vista dos autos por vinte dias.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)