PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 266-D

Regimento Interno do STJ · Art. 266-D

41 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2025.

Art. 266-D. O Ministério Público, quando necessário seu pronunciamento sobre os embargos de divergência, terá vista dos autos por vinte dias.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art266-D

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