PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO IX - DOS RECURSOSCAPÍTULO III - Dos Recursos de Decisões Proferidas no TribunalSEÇÃO IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 266-C

Regimento Interno do STJ · Art. 266-C

Art. 266-C. Sorteado o relator, ele poderá indeferir os embargos de divergência liminarmente se intempestivos ou se não comprovada ou não configurada a divergência jurisprudencial atual, ou negar-lhes provimento caso a tese deduzida no recurso seja contrária a fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art266-C