PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira

Art. 216-I

Regimento Interno do STJ · Art. 216-I

6 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/01/2026.

Art. 216-I. Revel ou incapaz o requerido, dar-se-lhe-á curador especial, que será pessoalmente notificado.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-I

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