Art. 216-K
35 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2026.
Art. 216-K. Contestado o pedido, o processo será distribuído para julgamento pela Corte Especial, cabendo ao relator os demais atos relativos ao andamento e à instrução do processo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
Parágrafo único. O relator poderá decidir monocraticamente nas hipóteses em que já houver jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
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