PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-J
Regimento Interno do STJ · Art. 216-J
Art. 216-J. Apresentada contestação, serão admitidas réplica e tréplica em cinco dias.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)