Art. 216-F
18 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 216-F. Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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