PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-F
Regimento Interno do STJ · Art. 216-F
Art. 216-F. Não será homologada a decisão estrangeira que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)