PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Art. 216-G
Regimento Interno do STJ · Art. 216-G
Art. 216-G. Admitir-se-á a tutela provisória nos procedimentos de homologação de decisão estrangeira.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)