Art. 216-H
9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2025.
Art. 216-H. A parte interessada será citada para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
Parágrafo único. A defesa somente poderá versar sobre a inteligência da decisão alienígena e a observância dos requisitos indicados nos arts. 216-C, 216-D e 216-F.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
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