PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira

Art. 216-H

Regimento Interno do STJ · Art. 216-H

Art. 216-H. A parte interessada será citada para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Parágrafo único. A defesa somente poderá versar sobre a inteligência da decisão alienígena e a observância dos requisitos indicados nos arts. 216-C, 216-D e 216-F.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-H