PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira

Art. 216-H

Regimento Interno do STJ · Art. 216-H

9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/09/2025.

Art. 216-H. A parte interessada será citada para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Parágrafo único. A defesa somente poderá versar sobre a inteligência da decisão alienígena e a observância dos requisitos indicados nos arts. 216-C, 216-D e 216-F.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Homologação de Decisão Estrangeira
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-H

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita