Art. 216-B
5 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/06/2026.
Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
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